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Usuária de drogas que matou idoso por causa de R$ 5,00 é condenada a 20 anos de prisão

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Eliana da Silva Souza pelo assassinato a golpes de faca do idoso Nilson Marciano da Costa à pena de 20 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Eliana foi condenada por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e uso de meio que dificultou a defesa da vítima, e por furto (art. 121, § 2º, incisos II e IV, e § 4º, última parte, e art. 155, caput, ambos do Código Penal). O julgamento aconteceu nessa terça-feira, 14/8. Ao ser interrogada em plenário, a ré confessou a autoria dos delitos, porém, alegou que, horas antes dos fatos, teria sido estuprada por outro homem. Horas depois do suposto estupro, o idoso a convidou para entrar na casa dele, onde passaram a beber e a ver filme pornográfico. Ele quis então fazer sexo, mas ela recusou e, ante a insistência, o matou a facadas, enquanto estava sentado no sofá. Na sequência, ela furtou um DVD e um televisor da residência, trocando-os depois por droga. Durante os debates, o MPDFT pediu a condenação da ré nos termos da sentença de pronúncia. A defesa, por seu turno, pugnou pelo reconhecimento do privilégio do relevante valor moral, bem como pelo decote das qualificadoras. O Conselho de Sentença aderiu integralmente à tese de acusação, votando afirmativamente aos quesitos relativos à autoria e à materialidade dos crimes de homicídio e de furto, bem como acolheram qualificadoras do motivo fútil e do uso de meio que dificultou a defesa da vítima. Depois de aplicar a pena, o juiz ressaltou na sentença: “O modo de agir é um dos elementos que se deve considerar na avaliação do risco à ordem púbica com a liberdade do agente. Evidente que no caso dos autos, a ré revelou audácia, temibilidade e, portanto, periculosidade nas empreitadas delitivas, numa clara demonstração de seu intento letal. Demais disso, a concepção atual de ordem pública não se limita à prevenção de novos crimes, alcançando o resguardo do meio social e da própria credibilidade da Justiça. Assim, nego-lhe o benefício de apelar em liberdade”. Cabe recurso da condenação de 1ª Instância.   Relembre o caso De acordo com os autos, a ré, que é usuária de drogas, costumava fazer programa sexual com o idoso, na residência dele, cobrando o valor de R$ 20,00. No dia dos fatos, após ela se recusar a fazer sexo, o homem teria se negado a lhe dar R$ 5,00, motivo pelo qual, teria sido assassinado. Alguns pertences da residência dele foram furtados.   Em depoimento judicial, Eliana confessou ter esfaqueado a vítima, mas alegou que Nilson havia tentado obrigá-la a fazer sexo com ele. Afirmou que pediu R$ 5,00, mas o idoso se recusou a dar, pois queria fazer sexo. Passaram a discutir, ela "ficou nervosa" e o esfaqueou na garganta e no olho, quando ele estava sentado na cama. Após o crime, pegou um aparelho de DVD e um televisor da residência dele, trocando-os por drogas em uma "boca de fumo" próxima. Processo: 2017.08.1.000906-9  
15/08/2018 (00:00)
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