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TJDFT RETOMA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA NAS DEPENDÊNCIAS DO REGIONAL

Tendo em vista o aumento do número de casos e da taxa de transmissão da Covid-19 acima de 1,00 desde o dia 3 de novembro no Distrito Federal, o TJDFT, por meio da Secretaria de Saúde (SESA), voltou a recomendar a utilização de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal.A determinação está de acordo com o artigo 6º, inciso III, da Portaria Conjunta 64/2022, alterada pela Portaria Conjunta 79/2022: “A utilização de máscaras de proteção facial nas unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios passa a ser obrigatória para todas as dependências do TJDFT sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por 7 (sete) dias consecutivos, conforme orientação da SESA, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal”.A recomendação também considera a coexistência de outras síndromes respiratórias na população do DF, notadamente aquelas causadas pelos vírus sincicial respiratório e influenza.É importante destacar que a SESA permanece monitorando a situação da Covid-19 no Distrito Federal.   Fonte: TJDFT
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