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TJDFT determina desbloqueio de vias nos arredores de distribuidora da Petrobras

O juiz titular da 15ª Vara Cível de Brasília concedeu tutela de urgência, nesta quarta-feira, 23/5, em pedido feito pela Petrobras Distribuidora S/A, e determinou que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros – ABCAM desobstrua as vias pública bloqueadas nas dependências do estabelecimento de distribuição de combustível da autora, de maneira que não haja impedimento para o tráfego de veículos e empregados da Petrobras, no prazo de 8 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais. A Petrobras ajuizou ação na qual argumentou que o movimento de protesto contra a alta dos combustíveis, iniciado pela ABCAM, bloqueou vários trechos de rodovias federais, e estão impedindo o trânsito de vários caminhões que estão carregados com combustível destinado ao Aeroporto Internacional JK de Brasília, atitude que pode causar prejuízo milionário às cadeiras produtora e consumidora. O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, e registrou: “Apesar de a Constituição Federal assegurar o direito de reunião, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, e de se reconhecer a importância da realização de protestos como mecanismo de participação popular na tomada de decisões política, não se pode tolerar o exercício abusivo do direito. Reconhece a mesma Constituição, ao lado do direito de reunião, dentre outros, o direito de locomoção, o poder-dever de execução dos serviços públicos pelos órgãos e entidades estatais, a livre iniciativa e a utilização dos serviços prestados pela população em geral. Necessário, pois, a ponderação dos interesses para evitar o sacrifício de direitos em face do exercício abusivo do direito de reunião e de manifestação. Há, também, perigo de dano, pois, segundo a inicial, existem no entorno do Distrito Federal mais de 10 (dez) caminhões-tanque da Petrobras impedidos de transitar, sendo que tais caminhões estão carregados com combustível destinado ao Aeroporto Internacional JK de Brasília e se o produto não chegar ao destino acarretará prejuízo considerável às distribuidoras, às companhias aéreas, aos órgãos do governo e aos consumidores, o que ultrapassa o limite do razoável e da legalidade, mesmo no caso de legítimo direito de protestar”. A decisão proferida não é definitiva e pode ser objeto de recurso. Pje: 0714132-22.2018.8.07.0001 Veja também: JUIZ PROÍBE ATOS DE IMPEDIMENTO À DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NO DF
23/05/2018 (00:00)
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