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TJDFT condena quadrilha de furtos em condomínios de luxo

Juiz titular da 4ª Vara Criminal de Brasília condenou uma quadrilha que cometia furtos em condomínios residenciais de luxo do Distrito Federal. Ao todo, oito pessoas foram condenadas pelos crimes de furto, associação criminosa, lavagem de dinheiro, receptação qualificada e uso de documento falso. Nas investigações, agentes da Delegacia Repressão a Roubos e Furtos (DRRF/DF) conseguiram identificar todos os envolvidos no crime e constataram que eles formavam uma quadrilha extremamente organizada, com atuação em vários estados da Federação e até mesmo em países estrangeiros, como a Argentina, especializada na prática de furtos em imóveis de alto padrão, situados em áreas nobres de persas cidades, incluindo Brasília, Recife, Santos, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Juiz de Fora. Raquel Veríssimo da Silva, considerada líder do grupo, foi condenada a 48 anos e 3 meses de prisão e, ainda, a três mil dias-multa, ao valor de um salário mínimo, vigente à época do crime, cada dia-multa. Raquel deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz também manteve a prisão preventiva da ré, para garantia da ordem pública, visto que se mantêm íntegros os motivos que justificaram sua segregação cautelar. "Ademais, trata-se de ré reincidente, que faz parte de organização criminosa especializada na prática de crimes patrimoniais, conforme ficou exaustivamente demonstrado no corpo desta sentença, que, na hipótese de ser colocada em liberdade, certamente dará continuidade a prática de ilícitos. Assim, recomende-se a ré no presídio em que ela se encontra", afirmou o julgador. Alcyr Albino Dias Júnior foi condenado a 34 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e, ainda, a 1620 dias-multa, ao valor de um salário mínimo, vigente à época do crime, cada dia-multa. Alcyr também teve sua prisão preventiva mantida, nos mesmos termos da comparsa Raquel. Carlos Alberto Diegues e Javier Bulnes Martinez foram condenados, em regime fechado, à pena de 15 anos e 11 meses de reclusão, cada um, e 600 dias-multa, ao valor de um salário mínimo, vigente à época do crime, cada dia-multa. Ambos tiveram substituição de medida cautelar: no lugar de comparecer periodicamente à 4ª Vara Criminal, os réus foram proibidos de deixar o território nacional até o trânsito em julgado da sentença e deverão entregar o passaporte ao cartório da vara criminal, no prazo de 24 horas após a citação, sob pena de decretação da prisão preventiva. Alecsandra Navarro Polillo foi condenada a pena privativa de liberdade de 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa, ao valor de um salário mínimo, vigente à época do crime, cada dia-multa. Giuliana Donayre Custódio pegou uma pena de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e 350 dias-multa, nos mesmos termos dos demais condenados. Alecsandra e Giuliana também tiveram a mesma substituição da medida cautelar. Ambas deverão entregar os passaportes, nos mesmos termos dos demais condenados. Patrícia Capeletti foi condenada a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 180 dias-multa, nos mesmos termos dos demais, levando-se em conta as condições econômicas favoráveis da acusada, detentora de patrimônio apto a suportar essa pena, ainda que boa parte desse patrimônio seja originária da prática de crimes, conforme consignou o juiz. A ré terá o direito de recorrer em liberdade: "A acusada teve sua prisão preventiva revogada no curso da instrução. Como não houve alteração na sua situação e, considerando, ainda, o regime prisional fixado, concedo-lhe o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado desta sentença", decidiu o magistrado. Por fim, foi aplicada a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão a Ruan Carlos Veríssimo da Silva, que deverá cumprir o início da pena em regime semiaberto. Ruan também foi condenado a 100 dias-multa e poderá recorrer em liberdade, nos mesmos moldes que a sentenciada Patrícia. O magistrado ainda decretou o perdimento dos bens furtados, na forma estabelecida no item 7.1 da sentença, e fixou em favor de cada uma das vítimas dos furtos descritos na denúncia (nove vítimas ao todo) o valor de R$ 200 mil de indenização. Processo: 2017.01.1.015817-8
21/05/2018 (00:00)
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