Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brazlandia...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brazlandia,...

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Brazlandia, DF

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Gama, DF

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Gama, DF

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Gama, DF

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Nucleo Ban...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Nucleo Band...

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Nucleo Bandeirante,...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Taguatinga...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Taguatinga,...

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Taguatinga, DF

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília,...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasília, ...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Hoje - Brasília, DF

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . . . .
Dow Jone ... % . . . . . . .

Newsletter

PROJETO QUE SUSPENDE DESPEJOS VAI PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

O projeto de lei que proíbe a execução de ações de despejo e desocupação até o final de 2021 (PL 827/2020) foi encaminhado para sanção presidencial com uma emenda do Senado. A Câmara dos Deputado aceitou a sugestão para que a medida não se aplique a imóveis rurais. A emenda foi aprovada no último dia 14, apesar do parecer contrário do relator do projeto, deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP). No Senado, o projeto teve como relator o senador Jean Paul Prates (PT/RN).   O projeto suspende as ações iniciadas desde 20 de março de 2020 e que ainda não tenham sido concluídas. Ordens de despejo ou liminares não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021, e medidas preparatórias ou negociações não poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.   Quando o Senado analisou o projeto, no fim de junho, foi acrescentado dispositivo proposto pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) para que o texto não se aplicasse a imóveis do campo. O senador alegou que os efeitos da pandemia, em especial a diminuição da renda, concentraram-se no meio urbano, ao contrário do meio rural, onde a atividade produtiva teve que continuar operando com mais capacidade para atender a demanda e evitar o desabastecimento.   A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. Ela dependerá de o locatário demonstrar a mudança da situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar. O projeto não se aplica no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.   Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021. Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não-residencial no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.   Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de inpíduos e famílias de casas que elas ocupam, sem que tenham a garantia de uma nova habitação (sem ameaça da nova remoção) ou da manutenção de acesso saneamento, energia elétrica, água potável e meios de subsistência.   Fonte: Agência Senado
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia