Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brazlandia...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brazlandia,...

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Brazlandia,...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Gama, DF

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Gama, DF

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Gama, DF

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Nucleo Ban...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Nucleo Band...

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Nucleo Band...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Taguatinga...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Taguatinga,...

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Taguatinga,...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília,...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasília, ...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Quarta-feira - Brasília, ...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . . . .
Dow Jone ... % . . . . . . .

Newsletter

IHBDF terá que seguir procedimentos de licitação e concurso público

O juiz titular da 2a. Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e determinou a suspensão do uso do termo “serviço social autônomo” pelo Estatuto Social do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal, bem como a suspensão integral dos artigos 34, 45 e 51 do mencionado estatuto. Diante disso, o IHBDF fica obrigado a se submeter aos devidos procedimentos de licitação para contratações e alienações, em relação aos seus novos empregados, realizar concurso público e observar o teto remuneratório em relação aos membros da diretoria Executiva, restando mantidos os demais artigos do estatuto.  O magistrado já havia proferido decisão nesse sentido nos autos em questão, em 19/10/2017. Todavia, em decorrência de recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a decisão foi cassada. Os desembargadores da 5ª Turma Cível entenderam que a falta de intimação do MPDFT para se manifestar no processo ensejou em nulidade da sentença. Assim, determinaram que os autos retornassem à 1ª instancia para oportunizar a manifestação do MPDFT e, consequentemente, prolação de nova sentença. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.   PJe: 0709451-89.2017.8.07.0018 Veja também: JUIZ SUSPENDE ARTIGOS DO ESTATUTO DO IHBDF E MANTÉM DEVER DE LICITAR E REALIZAR CONCURSO
14/08/2018 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia