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Empresa de informática é condenada a restituir valor de produto que apresentou defeito

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a DELL Computadores do Brasil LTDA à obrigação de restituir aos autores o valor pago por eles em um microcomputador portátil que apresentou defeito. O contexto probatório demonstrou que o produto adquirido pelos autores em 13/9/2017 apresentou vício de qualidade e, comunicado o fato à ré, o produto foi substituído por outro que apresentou o mesmo defeito, que não foi definitivamente sanado no prazo legal. De acordo com a magistrada, trata-se de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor - CDC, que diz: "não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, dentre outras opções, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 18, § 1.º, II, do CDC)". Sendo assim, a juíza afirmou ser forçoso reconhecer que o produto é impróprio e inadequado ao uso e, por certo, a ocorrência de defeitos reiterados no primeiro ano de uso induz à falta de confiança no produto, legitimando a pretensão deduzida, consistente na devolução do valor pago de R$3.627,03 (art. 18, §1º, II, CDC ). O pedido de dano moral foi afastado pela julgadora, que não vislumbrou o dano reclamado, pois a situação vivenciada não vulnerou atributos da personalidade dos autores, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, não passível de indenização. Desta forma, resolvendo o contrato celebrado entre as partes, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a ré à obrigação de restituir aos autores o valor de R$3.627,03, equivalente ao preço do produto pago.   Número do processo PJe: 0740696-90.2018.8.07.0016
14/11/2018 (00:00)
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