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Acusado de tentar matar vizinho em razão do som alto é condenado a 10 anos de reclusão

No dia 9/11, cumprindo a programação do Mês Nacional do Júri, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou Filipe de Oliveira Monteiro a 10 anos e oito meses de reclusão e 10 dias-multa pela tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, seu vizinho. Filipe também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo ( art. 121, §2º, incisos II e IV c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal; e nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03). De acordo com os autos, no dia 16 de março de 2014, por volta das 12h30, em via pública de Samambaia, Filipe efetuou disparos de arma de fogo contra seu vizinho, em razão de a vítima, em datas anteriores ao crime, ter mantido o aparelho de som de sua residência em volume alto, o que teria incomodado Filipe e sua mãe. Segundo a sentença, o réu, apesar da menoridade relativa (ter menos de 21 anos na época do fato), possui uma condenação definitiva. Para o juiz, as consequências do crime são graves, haja vista que a vítima foi efetivamente atingida, foi submetida à laparotomia exploradora, ficou por meses com um projétil alojado no cotovelo, tudo isso prejudicando sua mobilidade em membro superior. Além disso, ao analisar o iter criminis percorrido, o magistrado observou que o crime se aproximou muito da sua consumação, pois a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo também na região abdominal. Filipe respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da mesma forma. Cabe recurso. Processo: 2014.09.1.009371-8
12/11/2018 (00:00)
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