Acusado de matar por ciúmes é condenado em Águas Claras
O Tribunal do Júri de Águas Claras condenou Lindomar Henrique Fernandes Martins a seis anos de reclusão, em razão da prática de homicídio cometido contra Genilson Alves. Lindomar foi pronunciado para ser julgado pelo júri popular por infringir o artigo 121, § 2º, II, do Código Penal (Homicídio qualificado por motivo fútil). De acordo com os autos, no dia 10 de junho de 2012, por volta de 5h, na Rua 3 de Vicente Pires/DF, Lindomar matou Genilson com golpes de faca, motivado por ciúmes de sua companheira, ex-mulher da vítima. Em sessão de julgamento realizada no dia 17/11, o Ministério Público pediu a condenação do acusado, pelo crime de homicídio consumado, deixando de insistir na incidência da qualificadora do motivo fútil. A defesa do réu também solicitou a retirada da qualificadora. Assim sendo, em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz condenou Lindomar como incurso nas penas do artigo 121, "caput", do Código Penal. Ao dosar a pena, o magistrado registrou que a culpabilidade do acusado, consistente no grau de reprovabilidade do seu comportamento, é grave e deve ser exasperada, em razão da intensidade do seu dolo: "Com efeito, os laudos juntados aos autos evidenciam que o acusado desferiu persas facadas contra a vítima (12 lesões), causando sofrimento desnecessário no ofendido". Em razão da quantidade da pena (seis anos), o juiz estabeleceu o regime inicial semiaberto ao réu e esclareceu ser inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o delito foi praticado mediante violência. O réu, no decorrer do processo, teve a sua prisão preventiva decretada, a qual foi mantida para o resguardo da ordem pública e para garantia da aplicação da lei penal: "os autos revelaram que o acusado decidiu matar a vítima com o emprego de múltiplas facadas, algumas delas, conforme constatou o laudo de exame de corpo de delito, compatíveis com lesões de defesa da vítima, a evidenciar que o acusado, quando contrariado, é capaz de resolver sua insatisfação, inclusive, ceifando a vida dos seus desafetos, de maneira brutal", observou o magistrado. O juiz concluiu dizendo que "mesmo ciente de todo o processo, o acusado decidiu não comparecer e, embora persas diligências tenham sido adotadas, não houve êxito na captura dele, a revelar a necessidade da prisão dele para garantir a aplicação da lei penal". Assim, o julgador determinou à Delegacia Estadual de Capturas de Goiânia para que empreendam novas diligências para localizar o acusado. Processo: 2016.16.1.011779-3 Mês Nacional do Júri O julgamento ocorrido no dia 17/11 é um dos persos julgamentos agendados para acontecer neste mês de novembro, durante o Mês Nacional do Júri. A mobilização do Mês Nacional do Júri tem o objetivo de intensificar os julgamentos de crimes dolosos contra a vida, garantindo maior rapidez na tramitação de processos por meio de um esforço concentrado de julgamento durante todo o mês de novembro. A iniciativa, antes recomendada pela Enasp - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, foi agora instituída oficialmente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria n. 69/2017, assinada no dia 11/9. (Clique aqui e saiba mais sobre as determinações da Portaria). No decorrer do Mês Nacional do Júri, o TJDFT pretende julgar mais de 180 processos em 15 Circunscrições Judiciárias do DF. Para a pauta de julgamentos no Distrito Federal, foi dada a preferência aos processos com réus presos e aos mais antigos. O juiz João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga e gestor das Metas da Enasp no TJDFT, é quem coordena os trabalhos aqui no DF. O Mês Nacional do Júri é uma mobilização nacional do sistema de Justiça para levar, a julgamento, os responsáveis por crimes dolosos contra a vida (aqueles cometidos com intenção). Clique aqui e acompanhe a pauta de julgamentos dos Tribunais do Júri do DF no mês de novembro.