Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brazlandia...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brazlandia,...

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Brazlandia,...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Gama, DF

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Gama, DF

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Gama, DF

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Nucleo Ban...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Nucleo Band...

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Nucleo Band...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Taguatinga...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Taguatinga,...

Máx
29ºC
Min
17ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Taguatinga,...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília,...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasília, ...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Quarta-feira - Brasília, ...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . . . .
Dow Jone ... % . . . . . . .

Newsletter

Acusado de matar por ciúmes é condenado em Águas Claras

O Tribunal do Júri de Águas Claras condenou Lindomar Henrique Fernandes Martins a seis anos de reclusão, em razão da prática de homicídio cometido contra Genilson Alves. Lindomar foi pronunciado para ser julgado pelo júri popular por infringir o artigo 121, § 2º, II, do Código Penal (Homicídio qualificado por motivo fútil). De acordo com os autos, no dia 10 de junho de 2012, por volta de 5h, na Rua 3 de Vicente Pires/DF, Lindomar matou Genilson com golpes de faca, motivado por ciúmes de sua companheira, ex-mulher da vítima. Em sessão de julgamento realizada no dia 17/11, o Ministério Público pediu a condenação do acusado, pelo crime de homicídio consumado, deixando de insistir na incidência da qualificadora do motivo fútil. A defesa do réu também solicitou a retirada da qualificadora. Assim sendo, em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz condenou Lindomar como incurso nas penas do artigo 121, "caput", do Código Penal. Ao dosar a pena, o magistrado registrou que a culpabilidade do acusado, consistente no grau de reprovabilidade do seu comportamento, é grave e deve ser exasperada, em razão da intensidade do seu dolo: "Com efeito, os laudos juntados aos autos evidenciam que o acusado desferiu persas facadas contra a vítima (12 lesões), causando sofrimento desnecessário no ofendido". Em razão da quantidade da pena (seis anos), o juiz estabeleceu o regime inicial semiaberto ao réu e esclareceu ser inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o delito foi praticado mediante violência. O réu, no decorrer do processo, teve a sua prisão preventiva decretada, a qual foi mantida para o resguardo da ordem pública e para garantia da aplicação da lei penal: "os autos revelaram que o acusado decidiu matar a vítima com o emprego de múltiplas facadas, algumas delas, conforme constatou o laudo de exame de corpo de delito, compatíveis com lesões de defesa da vítima, a evidenciar que o acusado, quando contrariado, é capaz de resolver sua insatisfação, inclusive, ceifando a vida dos seus desafetos, de maneira brutal", observou o magistrado. O juiz concluiu dizendo que "mesmo ciente de todo o processo, o acusado decidiu não comparecer e, embora persas diligências tenham sido adotadas, não houve êxito na captura dele, a revelar a necessidade da prisão dele para garantir a aplicação da lei penal". Assim, o julgador determinou à Delegacia Estadual de Capturas de Goiânia para que empreendam novas diligências para localizar o acusado. Processo: 2016.16.1.011779-3 Mês Nacional do Júri O julgamento ocorrido no dia 17/11 é um dos persos julgamentos agendados para acontecer neste mês de novembro, durante o Mês Nacional do Júri. A mobilização do Mês Nacional do Júri tem o objetivo de intensificar os julgamentos de crimes dolosos contra a vida, garantindo maior rapidez na tramitação de processos por meio de um esforço concentrado de julgamento durante todo o mês de novembro. A iniciativa, antes recomendada pela Enasp - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, foi agora instituída oficialmente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria n. 69/2017, assinada no dia 11/9. (Clique aqui e saiba mais sobre as determinações da Portaria). No decorrer do Mês Nacional do Júri, o TJDFT pretende julgar mais de 180 processos em 15 Circunscrições Judiciárias do DF. Para a pauta de julgamentos no Distrito Federal, foi dada a preferência aos processos com réus presos e aos mais antigos. O juiz João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga e gestor das Metas da Enasp no TJDFT, é quem coordena os trabalhos aqui no DF. O Mês Nacional do Júri é uma mobilização nacional do sistema de Justiça para levar, a julgamento, os responsáveis por crimes dolosos contra a vida (aqueles cometidos com intenção). Clique aqui e acompanhe a pauta de julgamentos dos Tribunais do Júri do DF no mês de novembro.
21/11/2017 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia